ESTUDANTE - Preceitos Religiosos

NI Nº 003/2019 DRCA/PROGRAD -  Normatiza os procedimentos para exercício do direito do estudante de graduação de ausentar-se de prova ou de aula marcada segundo os preceitos de sua religião.  

DO DIREITO:

Ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFES que, no exercício da liberdade de consciência e de crença, ausentar-se de aulas e/ou de atividades avaliativas é assegurado o direito ao cumprimento de atividades acadêmicas alternativas, a serem determinadas pelo docente responsável pela disciplina.

COMPETE AO (À) ESTUDANTE:

O exercício deste direito se dará mediante prévio e motivado requerimento.

I- O requerimento para a concessão de prestação alternativa deve ser protocolado semestralmente, pelo estudante interessado no Departamento responsável pela disciplina, impreterivelmente, até o 5º dia letivo do respectivo semestre.

II- O requerimento deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo), no qual conste:

a)  declaração que o estudante é membro/praticante da religião;

b)  indicação do(s) dia(s) de guarda, nos quais seja(m) vedado(s) assistir aulas ou realizar avaliações.

Obs.: A data de expedição da declaração não deve ser anterior a trinta dias, contados a partir da data do protocolado da solicitação. 

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