ESTUDANTE - Preceitos Religiosos
NI Nº 003/2019 DRCA/PROGRAD - Normatiza os procedimentos para exercício do direito do estudante de graduação de ausentar-se de prova ou de aula marcada segundo os preceitos de sua religião.
DO DIREITO:
Ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFES que, no exercício da liberdade de consciência e de crença, ausentar-se de aulas e/ou de atividades avaliativas é assegurado o direito ao cumprimento de atividades acadêmicas alternativas, a serem determinadas pelo docente responsável pela disciplina.
COMPETE AO (À) ESTUDANTE:
O exercício deste direito se dará mediante prévio e motivado requerimento.
I- O requerimento para a concessão de prestação alternativa deve ser protocolado semestralmente, pelo estudante interessado no Departamento responsável pela disciplina, impreterivelmente, até o 5º dia letivo do respectivo semestre.
II- O requerimento deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo), no qual conste:
a) declaração que o estudante é membro/praticante da religião;
b) indicação do(s) dia(s) de guarda, nos quais seja(m) vedado(s) assistir aulas ou realizar avaliações.
Obs.: A data de expedição da declaração não deve ser anterior a trinta dias, contados a partir da data do protocolado da solicitação.
